ILC contra o AO

ILC para travar o Acordo Ortográfico: o que falta ainda fazer?

Algumas dúvidas se têm levantado sobre aquilo que é necessário, ao certo, para levarmos por diante a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) referida na nossa comunicação anterior.

Enumeremos primeiro os pressupostos.

1. O objectivo é apresentar na Assembleia da República um documento subscrito por 35.000 cidadãos nacionais, documento esse que, se aprovado, suspenderá ou revogará a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990, prevista para o próximo dia 1 de Janeiro.

2. Até hoje, houve apenas uma ILC apresentada a votação parlamentar, tendo sido aprovada e tendo por conseguinte passado a vigorar como Lei, revogando aliás uma outra (o que é precisamente o que pretendemos); será, por conseguinte, com base nesse único antecedente que deveremos proceder para que outro tanto suceda quanto às nossas pretensões.

3. Essa ILC foi apresentada em 2007, sob a égide da Ordem dos Arquitectos, que se responsabilizou por todos os procedimentos legais, administrativos e de gestão inerentes. A sede da entidade promotora da ILC foi a da própria OA e todos os elementos da Comissão Representativa responsável pela mesma (que se encarrega da respectiva redacção, com apoio jurídico) eram eles próprios membros inscritos na mesma Ordem.

4. “Apenas” as diversas tarefas inerentes à recolha das 35.000 assinaturas necessárias foram levadas a cabo pela chamada “sociedade civil”; ou seja, foram ou, pelo menos, poderiam ter sido recolhidas não apenas na própria OA, mas também em outras Associações (profissionais ou não), em organizações de diversos tipos e mesmo a nível mais informal, com recolhas de rua, por parte de voluntários acreditados.

Portanto, para que a nossa ILC chegue ao Parlamento e possa vir a ter algumas hipóteses de sucesso, é necessário que nos esforcemos até ao limite para divulgar URGENTEMENTE a nossa causa comum, dando dela conhecimento a todos os nossos contactos pessoais e profissionais, até que por fim se estabeleçam as ligações necessárias e se conjuguem as vontades para que seja possível fazer-se o seguinte:

1º. Uma entidade portuguesa assume e patrocina a causa, disponibilizando a sua sede e os seus próprios serviços jurídicos e administrativos. Essa entidade deverá ser apartidária, idónea, socialmente reconhecida e prestigiada, devendo ter necessariamente personalidade jurídica e sede constituída, e deverá ainda, como parece evidente, pertencer à área da Cultura portuguesa em geral e/ou deter créditos geralmente reconhecidos pelas suas ligações profundas à Língua Portuguesa.

2.º Escolhida a entidade patrocinadora, será necessário formar uma Comissão Representativa, constituída por um mínimo de cinco e um máximo de dez elementos, que redigirá (com apoio especializado da entidade promotora) o texto da ILC que os cidadãos irão subscrever e que será sujeita a votação parlamentar.

3.º Redigida e aprovada pela Comissão (e demais elementos a consultar, se for o caso), a ILC será então distribuída e passar-se-á à fase de recolha de assinaturas; para que esta funcione, poderemos nessa ocasião apelar a quaisquer outras entidades e mesmo a indivíduos que se disponibilizem para o efeito, podendo a recolha vir a ser feita pessoalmente ou através de meios electrónicos, mas sempre segundo os requisitos constantes da própria lei que regula as ILC e demais legislação atinente.

4.º Recolhidas e validadas as 35.000 assinaturas necessárias, bastará então dar entrada do processo completo da ILC, com toda a documentação necessária, na Assembleia da República. E seguir-se-á, naturalmente, o respectivo processo político, em paralelo com os inerentes procedimentos regimentais, culminando tudo isto na discussão em plenário de deputados e, finalmente, na respectiva votação final.

E assim terminará, como qualquer outra Lei, esta nossa proposta: sairá aprovada ou acabará reprovada por uma maioria de deputados.

Mas, seja qual for o resultado do nosso esforço, quer ganhemos quer percamos, de uma coisa poderemos nós, quando esse dia chegar, estar absolutamente certos: fomos à luta, sem virar a cara.

Essa certeza já ninguém nos tira e, mesmo que por hipótese académica a nossa vontade acabe por não vingar, cada um de nós ficar ao menos de bem com a sua própria consciência já não é pequeno triunfo. Muito maior, certamente, muito mais gratificante e honroso do que não termos feito aquilo que estava ao nosso alcance: ou seja, tudo o que era humanamente possível.

Junte-se à causa Não Queremos o Acordo Ortográfico!

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